Frank Lampard tem sido um dos principais alvos do noticiário inglês nos últimos meses. Vezes por seu talento, outras, infelizmente, por razões não tão agradáveis. Quando Lampard estendeu sua estadia na Premier League até o final desta temporada, os fãs da MLS, em especial os do New York City FC, ficaram furiosos com a situação, já que ele deveria rumar em janeiro para os Estados Unidos, para iniciar a temporada da MLS com o clube que o emprestou ao Manchester City.
A MLS por sua vez, comunicou, oficialmente, uma notícia que chocou a todos no mundo do futebol, afirmando que em nenhum momento Lampard esteve sob contrato com qualquer clube da liga.
Don Garber, Comissionário da MLS, uma espécie de “presidente” da Liga, alegou não apenas isso, mas também que Lampard havia assinado contrato apenas com o grupo empresarial proprietário do NYC FC, o CFG, ou City Football Group, cujo contrato reza que o jogador deveria cumprir seus dois anos de vínculo em algum clube do grupo. Vale lembrar que o CFG também é proprietário, dentre outros clubes, do Manchester City, clube ao qual Lampard se encontra vinculado.
A Premier League, em seguida, comentou a situação contratual do jogador nesta quinta-feira, via The Guardian:
“Frank Lampard está registrado como jogador do Manchester City até o final da temporada de 2014/15.
A Premier League foi assegurada pelo Manchester City que não há acordo em vigor entre o Clube ou o City Football Group com o New York City FC em relação ao jogador.”
Por que isso é relevante? Porque, segundo os regulamentos da FA, entidade que controla o futebol na Inglaterra, há uma proibição expressa de que um jogador possa ser de propriedade de uma entidade que não seja um clube de futebol, ou seja, é proibido que um jogador pertença a empresários enquanto jogue em um clube inglês. Segue a norma da FA:
“Antes de registar um jogador para um clube, a FA deve se assegurar que não existam quaisquer acordos entre o Clube ou o jogador e um “terceiro” por força do qual este “terceiro” seja o proprietário ou continue a possuir qualquer registro ou direitos econômicos ou semelhantes em relação ao jogador posteriormente ao registro.”
A FA define “terceiros”:
“”Terceiros”, é a pessoa ou entidade que não é um clube ou um clube estrangeiro.”
O New York City FC se qualifica como um clube estrangeiro, o que significa dizer que se o NYC tivesse, de fato, emprestado Lampard para o Man City, o clube inglês não estaria violando os regulamentos da FA, apenas recebendo o jogador por empréstimo. Inicialmente esta parecia a situação, sendo que todos os interessados, NYC FC, Manchester City e o próprio Lampard, se manifestaram de forma a assegurar que o empréstimo havia ocorrido nestes moldes.
No entanto, o NYC FC e a MLS revelaram agora que nunca houve um empréstimo, com o Comissionário da MSL, Don Garber, sugerindo que Lampard, na verdade, está sob contrato com o CFG, e não com um clube da liga americana. O CFG, então, teria registrado o jogador diretamente com o seu clube da Premier League, com a intenção de registrar ele no NYC FC apenas posteriormente.
Esse cenário, porém, seria quase certamente uma violação dos regulamentos da FA, já que envolve um jogador sob propriedade de um chamado “terceiro”. O CFG não pode, de nenhuma maneira, ser considerado um clube ou clube estrangeiro, como definido pela regulamentação da FA. Portanto, Lampard estaria de forma irregular no Manchester City, o que poderia levar o clube a receber severas sansões da FA.
A outra alternativa é de que Lampard sempre esteve sob contrato diretamente com o Manchester City, o que torna a sua apresentação e vinculação com o NYC FC uma mentira.
Até o momento, o CFG não se manifestou sobre o caso. E, qualquer que seja seu posicionamento oficial, ou irá no sentindo de que eles têm enganado os fãs da MLS pelos últimos seis meses, ou colocarão seu clube na Premier League, o Manchester City, sob risco de punição.
De qualquer maneira, a primeira opção parece duvidosa, já que, em julho, foi anunciado pelo CFG que seu contrato seria de dois anos com o NYC FC, e seu contrato com o Manchester City foi assinado como sendo de apenas seis meses e, agora, foi noticiado também que o que ocorreria seria uma prorrogação de empréstimo.
Ou seja, se ele não possui vinculação com o NYC FC, não haveria como ocorrer o empréstimo e, portanto, o contrato de dois anos assinado, teria ocorrido diretamente com o CFG, que, posteriormente o emprestou, por apenas seis meses, para o Manchester City, caracterizando assim, uma violação a regra da FA, já que, ao não repassá-lo definitivamente, pelos dois anos de contrato, o grupo empresarial seria ainda o dono de Lampard.
Se, de fato, isto se caracterizar, a FA irá abrir investigações e pode punir o Manchester City e o City Football Group.
*Informações com base na publicação do portal We ain’t got no history.